Consórcio Imobiliário CAIXA
Consórcio Imobiliário CAIXA
1. O QUE É?
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Produto que possibilita a aquisição de bens imóveis por meio de autofinanciamento, cuja administração dos recursos é feita pela Caixa Consórcios.
2. A QUEM SE DESTINA?
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Pessoas físicas ou jurídicas, que possuem conta na Caixa ou não.
3. CONDIÇÕES BÁSICAS - PF
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Ter capacidade civil;
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Ter capacidade financeira;
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Ter capacidade de pagamento;
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Ter maioridade, se menor possuir emancipação;
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Ser brasileiro nato ou naturalizado;
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Se estrangeiro, ser detentor de visto permanente.
4. CONDIÇÕES BÁSICAS - PJ
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Ser legalmente constituída no Brasil;
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Registrada na Junta Comercial;
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Registrada na Secretaria da Receita Federal;
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Possuir CNPJ ativo.
5. MODALIDADES
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Aquisição de imóvel residencial e comercial, novos ou usados;
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Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano;
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Aquisição de lote urbanizado;
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Aquisição de casa de campo, casa de praia, sítio ou fazenda
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Construção de imóvel residencial ou comercial, em terreno próprio urbanizado para PF;
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Reforma e/ou ampliação de imóvel para PF;
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Compra e venda de imóvel com quitação de financiamento habitacional de terceiros para PF e PJ, independentemente de qual seja o agente financeiro.
6. LIMITE DE CONTRATAÇÃO
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Pessoa Física: R$ 300.000,00
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Pessoa Jurídica: R$ 300.000,00
*O cliente pode aderir a mais de 1 grupo de consórcio, respeitado o limite de contratação.
7. FORMAS DE ADESÃO
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Na formalização do Contrato de Adesão é dispensada a pesquisa cadastral do cliente.
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O cliente pode aderir a Grupos em Formação ou Grupos Formados:
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Por Cota Vaga - ocorre com a aquisição de cota disponível do Grupo.
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Por cota de Reposição - ocorre com a aquisição de cotas não contempladas por um novo consorciado, em Grupos Formados, por motivo de exclusão ou desistência do consorciado anterior.
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Por Transferência - ocorre com a transferência da cota adimplente contemplada ou não pra outro cliente.
8. COBERTURA SECURITÁRIA
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Para as cotas adquiridas após 01/07/2004, a idade do consorciado, no ato da contratação, somada ao prazo total do Grupo não pode ultrapassar 80 anos completos.
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É adotada a apólice de Seguro Habitacional Compreensivo:
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a. Danos Pessoais: Somente para adesões PF. Cobertura por morte ou invalidez permanente que corresponde a 0,03683% do saldo devedor, cobrado a partir de 2ª prestação.
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b. Danos materiais ao imóvel: nas cotas adquiridas por PF ou PJ, que prevê cobertura de danos do imóvel, que corresponde a 0,01513% sobre o valor da avaliação do imóvel, cobrada nas prestações a partir da lavratura da escritura do imóvel.
9. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
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Calculada sobre o valor do crédito contratado:
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60 meses: taxa de 13%
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90 meses: taxa de 15%
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120 meses: taxa de 17%
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Também é devida a Taxa de Administração Antecipada, paga em 4 parcelas, e a 1ª é na adesão.
10. FORMA DE PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
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Débito em conta, por meio do SIACC;
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Bloqueto bancário CAIXA, emitido via Caixa Consórcios.
11. VENCIMENTO
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O vencimento das prestações mensais ocorre todo dia 10.
12. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CARTA DE CRÉDITO
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O valor do crédito contratado, o saldo devedor e as prestações são atualizadas a cada 12 assembléias, pela variação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores a AGO de atualização do crédito.
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Após a contemplação, enquanto os recursos não forem utilizados, a carta de crédito é corrigida por aplicação financeira.
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É permitido o uso de 2 cartas de crédito por CPF ou CNPJ para compor valor para aquisição de um imóvel, desde que a soma dos valores seja superior ao valor da carta máxima oferecida pela Administradora no momento da adesão. As cartas devem estar contempladas e pertencerem ao mesmo grupo.
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Para as modalidades Construção e Reforma/Ampliação, não há possibilidade de utilização de mais de 1 carta de crédito para o mesmo imóvel.
13. GRUPOS
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A quantidade máxima de cotas por grupo corresponde a 3 vezes o número de meses relativo ao prazo de duração.
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A quantidade mínima de consorciados para a formação do grupo equivale a 70% do respectivo número de cotas.
14. ASSEMBLÉIAS
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A Assembléia Geral Ordinária - AGO é realizada mensalmente, em data definida pela CAIXA CONSÓRCIOS e informada aos consorciados.
15. CONTEMPLAÇÃO
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Desde que haja recursos suficientes podem ser contemplados mensalmente, até 3 consorciados, conforme ordem de prioridade a seguir:
.1 por sorteio;
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1 por lance fixo (corresponde a 20% do saldo devedor);
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1 por lance livre (vence o de maior percentual sobre o valor do crédito).
16. SORTEIO
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Ocorre mensalmente com base no 1º prêmio da Loteria Federal, apurado no 1º sábado anterior a realização da Assembléia.
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Só podem participar do sorteio ou ofertar lance, os consorciados que tenham efetuado o pagamento da prestação mensal impreterivelmente até o vencimento.
17. LANCE
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Os lances podem ser ofertados até o último dia útil à Assembléia Geral Ordinária utilizando o Serviço Online na internet ou o Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento, até às 20 h ou nas Agências da Caixa, em horário de expediente bancário.
18. UTILIZAÇÃO DO FGTS
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Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para oferta de lance, nas condições da legislação vigente.
19. ANÁLISE DE RISCO DE CRÉDITO
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Após a aprovação da análise de risco de crédito, a Caixa emitirá a Carta de Crédito, que tem validade de até 60 dias, após a última Assembléia Geral Ordinária de término do Grupo.
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Para avaliação PF da capacidade de pagamento é permitida a composição da renda com o cônjuge ou companheiro(a).
.Pessoa Jurídica - no ato da contemplação, a CAIXA efetua pesquisa cadastral da pessoa jurídica, suas coligadas e de todos os sócios.
20. VANTAGENS
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É o único consórcio imobiliário do mercado, que conta com a garantia da CAIXA.
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Você pode optar pela modalidades construção, reforma e/ou ampliação;
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Não é devida a cobrança de taxas de juros sobre o saldo devedor;
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Possui uma das menores taxas de administração do mercado;
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Possibilidade de utilização do FGTS para oferta de lances; (Seguindo as Normas de Utilização do FGTS na Moradia Própria)
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Facilidade de contratação;
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Os lances podem ser ofertados pela Internet, pela Central de Relacionamento ou em uma das Agências da CAIXA;
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Permite utilizar o valor ofertado como lance para amortizar o valor das prestações ou diminuir o prazo de pagamento;
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A Carta de Crédito não tem prazo de validade. Caso o consorciado não tenha interesse em usá-la na ocasião da contemplação, o valor da mesma é devidamente corrigido, até o encerramento do grupo.
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O valor da Carta de Crédito e, conseqüentemente do saldo devedor e das prestações são atualizados, a cada período de 12 meses, contados a partir do mês da assembléia de inauguração do grupo, pela variação do INPC dos últimos 12 meses.
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Para mais informações, visite-nos no nosso escritório
Se ainda restam dúvidas quanto ao sistema de consórcio, visite-nos no nosso escritório procure a Agência da CAIXA mais próxima e fale com o Gerente ou, ainda, ligue para a nossa Central de Relacionamento 0800 702 4000
Consórcio Imobiliário Caixa: a chave do seu imóvel.
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